Curso Presencial de
Sustentabilidade no Poder Judiciário
“Rumo ao Carbono e Resíduo Zero com Inclusão Socioprodutiva dos Catadores”
Data: 14 e 13 de agosto de 2026
Investimento: R$ 2.750,00
Carga horária: 12 horas/aula
Local: São Paulo-SP
Ministrantes

Bruna Gonçalves
Engenheira Ambiental, com especialização em gestão de resíduos sólidos, logística reversa e projetos de créditos de carbono.

Luciano Loubet
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), com notória e reconhecida atuação nas áreas de Direito Ambiental, Resíduos Sólidos, Mercado de Carbono e Licenciamento Ambiental.

Victor Paiva
Advogado especialista em Direito Público, ministrante ce cursos e capacitações na área ambiental, com foco em contratações de cooperativas e associacoes de catadores de recicláveis pelo poder público.
Conteúdo Programático
Módulo 1 — Fundamentos da Política de Sustentabilidade Judiciária
1.1. Marco constitucional, legal e a Agenda 2030/ODS aplicada ao Judiciário
1.2. Governança das Contratações Públicas como porta de entrada da sustentabilidade
1.3. Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário: estrutura, princípios e proteção de direitos
1.4. Governança institucional: unidade de sustentabilidade, Rede de Sustentabilidade do Poder Judiciário e Plano de Logística Sustentável (PLS-Jud)
1.5. Indicadores, Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário e Painel da Sustentabilidade (DPJ)
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Módulo 2 — Rumo ao Carbono Zero: Mensuração, Redução e Compensação de Emissões
2.1. Programa Justiça Carbono Zero: objetivos e metas
2.2. Metodologia de inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE) aplicada aos tribunais
2.3. Hierarquia mitigatória: redução de emissões antes da compensação
2.4. Mercado de carbono e instrumentos de compensação (interface com a Lei do SBCE — Lei nº 15.042/2024)
2.5. Estudos de caso: critérios de integridade, verificação e impacto nos créditos de carbono disponíveis no mercado
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Módulo 3 — Resíduo Zero e Inclusão Socioeconômica de Catadores
3.1. PNRS (Lei nº 12.305/2010): hierarquia de gestão de resíduos e reconhecimento do catador como agente da cadeia de reciclagem
3.2. Coleta seletiva solidária
3.3. Estratégias de Resíduo Zero para a administração pública
3.4. Carta de Brasília e recomendação do CNJ para contratação remunerada de cooperativas e associações de catadores
3.5. Experiências exitosas
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Módulo 4 — Implementação Prática no Tribunal
4.1. Diagnóstico institucional: do PLS ao plano de ação Resíduo e Carbono Zero
4.2. Modelagem de edital ou contratação para cooperativas de catadores
4.3. Integração com a Lei nº 14.133/2021 (contratações públicas sustentáveis)
4.4. Dispensa de licitação para contratação de cooperativas e associações de catadores de recicláveis
4.5. Indicadores de monitoramento e prestação de contas (CNJ/DPJ)
4.6. Riscos jurídicos e pontos de atenção na execução orçamentária
4.7. Estudos de casos
Público Alvo: Judiciário Brasileiro
Tribunais estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais e militares
Órgão Público: Fale conosco e lhe encaminharemos todos os documentos, certidões e comprovações para instruir contratação direta.
*Com três inscrições pagas pelo mesmo órgão, a quarta participação será gratuita.
A crescente exigência normativa de sustentabilidade no Poder Judiciário — consolidada pela Resolução CNJ nº 400/2021 e suas alterações pela Resolução CNJ nº 550/2024, pelo Programa Justiça Carbono Zero instituído pela Resolução CNJ nº 594/2024 e, mais recentemente, pela recomendação do CNJ nº 169, de 26 de maio de 2026 para contratação remunerada de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis — impõe aos tribunais brasileiros o desafio de transformar diretrizes normativas em práticas institucionais efetivas de gestão de resíduos, mensuração e redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e inclusão socioeconômica de populações vulneráveis.
Nesse contexto, a capacitação torna-se medida indispensável, pois a correta implementação do Plano de Logística Sustentável (PLS), o cumprimento dos indicadores exigidos pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e a adequada execução da política de coleta seletiva solidária dependem diretamente do conhecimento técnico-jurídico das equipes responsáveis, sob pena de o tribunal incorrer em descumprimento normativo, fragilidade na prestação de contas e perda de oportunidades de fomento à economia circular e ao trabalho decente dos catadores.